Segurança no trabalho: Conheça as normas.
- Transpiratininga

- 5 de ago. de 2022
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É de extrema importância que o operador seja treinado para que opere a empilhadeira com segurança. Seguir os requisitos de segurança preserva a integridade física do trabalhador e evita sobrecarga muscular e adoecimento da coluna lombar.

De acordo com a NR11 e a NR 12, a operação de empilhadeira deve seguir alguns protocolos, entre eles:
- O operador deve receber treinamento específico, dado pelo empregador para que esteja habilitado a cumprir sua função;
- A capacitação deve ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado;
- Todas as máquinas devem possuir manuais fornecidos pelo fabricante ou importador, contendo informações relativas à segurança em todas as fases de utilização;
- O operador deve portar um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível;
- As empilhadeiras devem possuir sinal de advertência sonora (buzina);
- As máquinas devem ser frequentemente inspecionadas e se apresentarem defeitos, como de freios, as peças devem ser imediatamente substituídas;
- O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso da fábrica;
- O material armazenado deve ser disposto evitando obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, etc;
- O operador deve obedecer todas as placas e avisos de segurança;
- O operador deve respeitar as faixas de segurança de pedestres.
Não existe uma carga horária legalmente definida para o treinamento do operador de empilhadeira, no entanto, indicam-se 20 horas de formação. É importante que a capacitação seja teórica e também prática, para que o trabalhador execute manobras exigidas pelo equipamento.
Lembre-se: o operador é responsável pela carga na operação.
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