NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Operação de empilhadeiras.
- Transpiratininga
- 23 de mar. de 2023
- 1 min de leitura

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS:
Com o objetivo de atender às principais demandas de seus clientes, empresas de transporte de materiais e cargas, você precisa entender quais são as particularidades trazidas pela NR 11 que garantem a saúde e a integridade física de seus profissionais, independentemente de qual área eles atuam.
Dessa forma, a Norma Regulamentadora 11 garante a proteção das pessoas no dia a dia de trabalho, trazendo pontos que devem atender a alguns critérios preestabelecidos para:
elevadores;
transportadores industriais;
guindastes;
máquinas transportadoras;
manuseio dos mais diversos tipos de equipamentos, entre outros.
Quando a empresa implementa as exigências da Norma e está em dia com todas as obrigações mencionadas, consequentemente reduz os riscos de atividades críticas, cujo potencial de acidente envolvido é alto.
Quais são os requisitos de segurança exigidos por essa Norma?
Uso de EPI
Assegurar que os equipamentos estão em boas condições
Isolar áreas de tráfego e movimentação de materiais
Contar com procedimentos para evacuação e combate a incêndio
Garantir que materiais perigosos são transportados por pessoas capacitadas
Na NR 11, a empresa assume a responsabilidade de garantir que apenas pessoas qualificadas podem realizar esse transporte. Inclusive, há um documento que comprove essa questão: o curso de TPP (Transporte de Produtos Perigosos), que garante ao motorista um certificado que comprova que a empresa segue com essa regulamentação.
NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
O empregador deve adotar medidas de segurança para asseguras a saúde e integridade física dos funcionários.
Os operadores devem participar de treinamentos oferecidos pela Empregador.


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